A Prefeitura Municipal de Miranorte, por meio da Coletoria Municipal comunica que, o Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo assim a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza vinculada a pessoa física ou jurídica.
Portanto, a taxa de serviço é realizada de acordo com a área ocupada, conforme legislação Vigente do Código Tributário do Município de Miranorte, Lei complementar nº 123 de 13 de Dezembro de 2002, Art. 112, Inciso I, Parágrafo 1º e anexo 1.
Assim, a taxa de fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento são devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano. Deste modo, as alíquotas serão calculadas pela aplicação sobre a unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), dos percentuais na tabela I que integra o código tributário do município.
Outrossim, informamos que para mais esclarecimentos procurar a Coletoria Municipal de Miranorte nos horário de 7:00 às 14:00 h, de Segunda a Sexta , ou pelo telefone: (63) 3355 1498.